Pondo o servidor como o responsável pela insatisfação populacional com os serviços públicos, a PEC parece muito mais preocupada em penalizá-lo do que, efetivamente, em modernizar a atuação do Estado em favor dos cidadãos.

Blog do Jamildo
04/11/2020

Com o alegado fim de conferir maior eficiência à Administração Pública a partir da alteração do regime constitucional dos servidores públicos, o governo apresentou a alardeada Reforma Administrativa, nos termos da Proposta de Emenda Constitucional 32/2020.

Conforme a preocupação de muitas categorias, o temor de ver a concretização do rompimento com a estabilidade se conrmou – apenas os cargos típicos de Estado terão essa garantia, sendo assim considerados os que desempenham atividades exclusivas do Poder Público, sem correspondência na iniciativa privada, deixando de fora a grande maioria dos agentes estatutários.

Assim, pondo o servidor como o responsável pela insatisfação populacional com os serviços públicos, a PEC parece muito mais preocupada em penalizá-lo do que, efetivamente, em modernizar a atuação do Estado em favor dos cidadãos.

A compreensão da estabilidade como um instrumento de proteção a políticas de Estado, no entanto, é muito simples quando se observa o período ditatorial que antecedeu a Carta Constitucional em vigor. Ficou ainda mais claro que para uma atuação eficaz seria preciso afastar toda e qualquer interferência pessoal do servidor, livrando-o de caprichos e vontades particulares para, naturalmente, poder agir em nome e interesse do bem coletivo.

Não se trata de prerrogativa inerente ao agente, mas, sim, uma garantia à própria sociedade enquanto destinatária dos serviços públicos, que devem estar em frequente aprimoramento decorrente não apenas do acúmulo de experiências, mas como uma consequência lógica de se pôr em prática os fundamentais princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. A eficiência das atividades prestadas é, pois, resultado, justamente, da prática de tais princípios, blindados pela garantia da estabilidade.

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